Compete ao Ministro da Indústria e Tecnologia:
- a)Aprovar os planos plurianuais de actividade e financeiros;
- b)Aprovar o plano anual de actividade;
- c)Aprovar os orçamentos anuais de investimento e, nos casos previstos na lei, as respectivas actualizações;
- d)Aprovar as contas da empresa e a aplicação dos resultados, designadamente a constituição de reservas;
- e)Aprovar os princípios a que deve obedecer a reavaliação e os respectivos coeficientes e os critérios de amortização e de reintegração dos bens da empresa;
- f)Fixar as remunerações dos membros do conselho de gerência e da comissão de fiscalização;
- g)Estabelecer, sob proposta da EDP ou por iniciativa própria, a fixação de tarifas, no âmbito das medidas de política definidas pelo Conselho de Ministros.