- 1.Anualmente, com referência a 31 de Dezembro, serão elaborados o balanço, as contas de exploração e de ganhos e perdas do exercício, os mapas comprovativos da execução do plano anual de actividade e do orçamento anual, a discriminação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos obtidos a médio e a longo prazos e o mapa da origem e aplicação de fundos.
- 2.Até 28 de Fevereiro, o conselho de gerência remeterá à comissão de fiscalização os documentos referidos no número anterior, acompanhados do respectivo relatório.
- 3.Até 15 de Março, deverão ser remetidos aos membros do conselho geral os documentos referidos no n.º 1 deste artigo, acompanhados do relatório do conselho de gerência e do relatório e parecer da comissão de fiscalização.
Artigo 40.º
Vigente desde: 30/06/1976
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Em vigor desde 30/06/1976