- 1.As remunerações dos membros da comissão de fiscalização que actuem em tempo parcial serão acumuláveis com quaisquer outras remunerações, dentro dos limites e condicionamentos legais estabelecidos.
- 2.Os membros do conselho geral que não sejam trabalhadores da empresa terão direito, por cada reunião a que assistirem, a uma senha de presença de montante a fixar pelo Ministro da Indústria e Tecnologia.
- 3.Os membros dos órgãos da empresa que tenham de se deslocar da localidade onde residam habitualmente para assistir a reuniões dos respectivos órgãos terão direito ao abono de ajudas de custo, de montante a fixar pelo conselho de gerência, e ao pagamento das despesas de transporte, de acordo com o que for regulamentado para os trabalhadores da empresa.
Artigo 51.º
Vigente desde: 30/06/1976
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Em vigor desde 30/06/1976