A empresa pública Agência Noticiosa Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei n.º 330/75, de 1 de Julho, e designada abreviadamente por Anop, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
ARTIGO 1.º — (Denominação e natureza jurídica)
Vigente desde: 29/11/1977
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Em vigor desde 29/11/1977