- 1.No quadro técnico da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil é criado o grupo dos controladores de tráfego aéreo, que abrange as categorias seguintes:
- a)Controlador do tráfego aéreo sénior;
- b)Controlador do tráfego aéreo;
- c)Controlador do tráfego aéreo auxiliar.
- 2.A categoria de controlador do tráfego aéreo desdobra-se, de acordo com as qualificações obtidas, em:
- a)Controlador do tráfego aéreo de aeródromo;
- b)Controlador do tráfego aéreo de aproximação ou regional;
- c)Controlador do tráfego aéreo de radar.
Artigo 1.º — (Criação dos controladores do tráfego aéreo)
Vigente desde: 13/09/1975
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Em vigor desde 13/09/1975