Artigo 27.º
(Limite de idade para o exercício de funções operacionais)
Redação registada como em vigor em 01/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O limite superior de idade para o exercício de funções operacionais é de 60 anos.
(Limite de idade para o exercício de funções operacionais)
Redação registada como em vigor em 01/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O limite superior de idade para o exercício de funções operacionais é de 60 anos.