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Artigo 27.º(Limite de idade para o exercício de funções operacionais)

AlteradoVersão 5Vigente desde: 01/01/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2025

Decreto-Lei n.º 115/2024 - 1.ª Série(27/12/2024)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 25/05/2017 a 31/12/2024

Decreto-Lei n.º 50/2017 - 1.ª Série(24/05/2017)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 03/02/2009 a 24/05/2017

Lei n.º 5/2009 - 1.ª Série(29/01/2009)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/07/1995 a 02/02/2009

Decreto-Lei n.º 154/95 - 1.ª Série(01/07/1995)

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Original

Versão 1

Em vigor de 13/09/1975 a 05/07/1995

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