O limite superior de idade para o exercício de funções operacionais é de 60 anos.
Artigo 27.º — (Limite de idade para o exercício de funções operacionais)
AlteradoVersão 5Vigente desde: 01/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2025
Decreto-Lei n.º 115/2024 - 1.ª Série(27/12/2024)
Alterado
Em vigor de 25/05/2017 a 31/12/2024
Decreto-Lei n.º 50/2017 - 1.ª Série(24/05/2017)
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Em vigor de 03/02/2009 a 24/05/2017
Lei n.º 5/2009 - 1.ª Série(29/01/2009)
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Em vigor de 06/07/1995 a 02/02/2009
Decreto-Lei n.º 154/95 - 1.ª Série(01/07/1995)
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