É revogada toda a legislação que disponha em contrário a este diploma, designadamente, na parte respeitante:
- a)Decreto-Lei n.º 36619, de 24 de Novembro de 1947;
- b)Decreto-Lei n.º 49191, de 16 de Agosto de 1969;
- c)Decreto-Lei n.º 365/71, de 25 de Agosto;
- d)Decreto-Lei n.º 93/72, de 18 de Março.