- 1.Este diploma entra imediatamente em vigor.
- 2.O disposto no artigo 31.º deste decreto-lei e direitos dele resultantes produzem efeitos a partir do dia 1 de Maio de 1975.
Artigo 39.º — (Entrada em vigor deste diploma)
Vigente desde: 13/09/1975
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Em vigor desde 13/09/1975