- 1.Compete ao presidente do conselho de gerência:
- a)Convocar as reuniões do conselho;
- b)Notificar a comissão de fiscalização da convocação das reuniões que tenham por objecto a apreciação das contas do exercício e, nos demais casos, sempre que julgue conveniente a assistência dos membros dessa comissão;
- c)Coordenar e orientar os trabalhos das reuniões;
- d)Exercer o voto de qualidade nos casos de empate na votação;
- e)Suspender a executoriedade das deliberações nos casos em que tal lhe é facultado;
- f)Assegurar o expediente do conselho;
- g)Representar a empresa.
- 2.O vice-presidente substitui o presidente do conselho de gerência, no exercício das respectivas funções, em todas as suas faltas ou impedimentos.
- 3.Na falta ou impedimento de ambos, as funções do presidente do conselho de gerência são exercidas pelo administrador escolhido pelo conselho.
Artigo 20.º — (Presidente do conselho de gerência)
Vigente desde: 30/06/1976
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Em vigor desde 30/06/1976