A empresa reger-se-á de acordo com o planeamento económico nacional, no sentido da construção e desenvolvimento de uma sociedade democrática e de uma economia socialista, com respeito pela autonomia necessária a uma gestão eficiente e racional.
Artigo 48.º — (Princípio geral)
Vigente desde: 30/06/1976
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Em vigor desde 30/06/1976