- 1.O primeiro conselho de gerência ficará especialmente incumbido de, no exercício da competência que lhe é conferida neste estatuto:
- a)Estabelecer a organização interna da empresa;
- b)Converter em quadros únicos os quadros originários das empresas nacionalizadas;
- c)Promover a unificação do regime jurídico do pessoal.
Artigo 54.º — (Encargos especiais do primeiro conselho de gerência)
Vigente desde: 30/06/1976
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Em vigor desde 30/06/1976