Constituem receitas da Tabaqueira:
- a)Os resultados da sua actividade;
- b)O rendimento dos bens próprios;
- c)O produto da alienação dos seus bens ou da constituição de direitos sobre eles;
- d)Doações, heranças ou legados;
- e)As comparticipações, dotações ou subsídios que lhe sejam atribuídos;
- f)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato devam pertencer-lhe.