São revogados o Decreto-Lei n.º 59/90, de 14 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 85/91, de 23 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 299/91, de 16 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 261/92, de 24 de Novembro, e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 8 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
MAPA A
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º
(ver mapa no documento original)
MAPA B
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º
(ver mapa no documento original)
MAPA C
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
MAPA A
Mapa a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º
(ver mapa no documento original)
MAPA B
Mapa a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º
(ver mapa no documento original)
MAPA C
Mapa a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º
(ver mapa no documento original)