- 1 -O presente diploma aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de diálise, unidades de diálise, que prossigam actividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e técnicas de depuração extracorporal afins ou da diálise peritoneal crónica.
- 2 -Uma unidade de hemodiálise é uma unidade de saúde onde se efectuam os seguintes actos e técnicas:
- a)Hemodiálise ou técnicas de depuração extracorporal afins;
- b)Avaliação clínica regular dos doentes submetidos a esses tratamentos.
- 3 -Uma unidade de diálise peritoneal é uma unidade de saúde onde se efectuam os seguintes actos e técnicas:
- a)Ensino e treino do doente ou do seu auxiliar, bem como as reciclagens sobre as técnicas de diálise peritoneal crónica, sobre a sua vigilância e sobre a detecção precoce dos incidentes, das complicações e das intercorrências;
- b)Avaliação clínica regular dos doentes submetidos a este tratamento.
- 4 -As unidades mistas são aquelas em que se efectuam ambas as técnicas terapêuticas depurativas.
- 5 -As unidades de diálise do sector público e do sector social regem-se pelas regras de qualidade e segurança previstas neste diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/1999