- 1 -Um clube de hemodiálise é uma unidade de hemodiálise em que o número de postos de diálise não é superior a quatro e que se destina a tratar os doentes, em número não superior a 16, de determinada área habitacional restrita.
- 2 -Aos clubes de hemodiálise aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 25.º
- 3 -Um clube de hemodiálise só pode constituir-se em ligação com uma unidade de cuidados diferenciados.
Artigo 26.º — Hemodiálise em clube
Vigente desde: 20/11/1999
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