Salvaguardado que esteja o cumprimento das normas estabelecidas por este diploma e das estabelecidas por outra legislação aplicável, designadamente a respeitante a concorrência, não existe outra limitação à liberdade de instalação de unidades de diálise.
Artigo 3.º — Liberdade de instalação
Vigente desde: 20/11/1999
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Em vigor desde 20/11/1999