- 1 -O horário de funcionamento, a licença de autorização de funcionamento, a tabela de preços bem como a existência de livro de reclamações devem ser afixados em local bem visível e acessível aos utentes.
- 2 -Deve ser distribuído pelos utilizadores folheto onde conste, designadamente:
- a)Procedimentos em situações de emergência;
- b)Contactos com a unidade e com a unidade central com que ela se articula;
- c)Contactos com o médico de serviço permanente.
Artigo 43.º — Informação aos utentes
Vigente desde: 20/11/1999
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Em vigor desde 20/11/1999