As unidades da diálise devem conservar, por qualquer processo, pelo menos durante cinco anos, sem prejuízo de outros prazos que venham a ser estabelecidos por despacho do Ministro da Saúde, ouvida a CTN, de acordo com as situações específicas relacionadas com a tipologia de informação adequada a diferentes situações clínicas, os seguintes documentos:
- a)Os processos clínicos dos doentes;
- b)Os resultados analíticos laboratoriais e outros exames complementares de diagnóstico dos doentes;
- c)Os dados dos parâmetros de controlo de qualidade;
- d)Os relatórios anuais;
- e)Os protocolos celebrados com outras unidades de diálise, bem como as suas alterações;
- f)O regulamento interno, bem como as suas alterações;
- g)Os resultados das vistorias realizadas pela CVT;
- h)Os contratos celebrados quanto à recolha dos resíduos, bem como as suas alterações;
- i)Os protocolos técnicos, terapêuticos e de formação, bem como as suas alterações.