- 1 -A sala de hemodiálise deve apresentar as seguintes características:
- a)Acesso fácil ao exterior e zonas de passagem com, pelo menos, 1 m de largura;
- b)Luz adequada, natural ou artificial;
- c)Adequado arejamento e regulação da temperatura ambiente;
- d)1,8 m de largura e 2,5 m de comprimento por cada posto de hemodiálise;
- e)Fácil circulação;
- f)Superfícies facilmente laváveis;
- g)Zona de trabalho de enfermagem.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas unidades de isolamento a sala de hemodiálise deve ser separada fisicamente das demais salas de hemodiálise de molde a não haver com elas comunicação directa e deve possuir entrada independente.
Artigo 51.º — Sala de hemodiálise
Vigente desde: 20/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/1999