- 1 -Os parâmetros de garantia de qualidade de serviços e de técnicas, o relatório anual, bem como o manual de boas práticas, são estabelecidos por despacho do Ministro da Saúde, ouvidas a Ordem dos Médicos e a CTN.
- 2 -Os parâmetros de qualidade e o manual de boas práticas referidos no número anterior, elaborados de modo a permitir a acreditação das unidades de diálise, integram-se no sistema de qualidade em saúde.
- 3 -Os parâmetros de garantia de qualidade a que se referem os números anteriores devem, no mínimo, facultar a vigilância de:
- a)Marcadores de eficácia depurativa;
- b)Marcadores de anemia;
- c)Marcadores de impregnação alumínica;
- d)Incidência e prevalência da infecção pelo vírus da hepatite B;
- e)Incidência e prevalência da infecção pelo vírus da hepatite C;
- f)Mortalidade e suas causas;
- g)Morbilidade e suas causas;
- h)Qualidade da água e do equipamento para a sua purificação.
- 4 -Do manual de boas práticas devem constar, designadamente:
- a)A listagem e a definição das nomenclaturas das técnicas dialíticas e das suas variedades;
- b)A definição dos equipamentos específicos para cada uma das técnicas dialíticas e suas variedades;
- c)Listagem do equipamento mínimo, técnico e não técnico, para cada tipo de unidade consoante as técnicas que nela são prosseguidas;
- d)Instrução sobre a água para hemodiálise, designadamente a sua armazenagem, a sua purificação e a sua garantia de qualidade;
- e)Os parâmetros de qualidade da água;
- f)Listagem das doenças transmissíveis com relevância na diálise e instrução sobre a sua profilaxia;
- g)Periodicidade das consultas regulares de nefrologia;
- h)Instrução sobre a implementação dos parâmetros de garantia de qualidade, bem como as formas de apresentação e interpretação dos resultados;
- i)Orientações sobre armazenamento e segurança;
- j)Requisitos do relatório anual de actividades.
Artigo 7.º — Garantia de qualidade e manual de boas práticas
Vigente desde: 20/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/1999