Em tudo o que não se encontrar expressamente regulado no presente diploma, designadamente quanto aos métodos analíticos de referência e à verificação de conformidade, aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Osvaldo Sarmento e Castro - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 8 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Objectivos de qualidade
(ver tabela no documento original)