As normas do presente diploma, bem como o conteúdo do orçamento por ele aprovado, serão desenvolvidas através de um regulamento interno de execução, a aprovar por despacho dos Secretários de Estado do Plano e das Pescas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Carlos Jorge Mendes Correia Gago - Joaquim da Silva Lourenço - Fernando Henrique Marques Videira.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Anexo
(Artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 509/79, de 24 de Dezembro)
Orçamento de programas
I -Definição dos programas. Objectivos e meios
Programa B (captura de tunídeos com atuneiros oceânicos)
- 1 -Objectivos:
- a)No sector da pesca procurará alcançar-se, após a finalização do programa, uma disponibilidade de meios de captura de tunídeos, através da pesca oceânica de cerco, com a capacidade global de 8800 t em cada ano.
- b)No sector da construção naval procurará definir-se uma embarcação tipo em aço, cujas dimensões e tonelagem e cujos equipamentos de propulsão, navegação e captura se mostrem particularmente adequados à pesca a que se destinam e possam vir, assim, a servir de padrão a uma série normalizada.
- 2 -Meios:
- a)No âmbito deste programa, serão construídos dois atuneiros oceânicos de cerco, em aço, com as seguintes características (valores aproximados):
70 m de comprimento;
1500 t de arqueação bruta;
1200 t de capacidade de porão.
- b)Os armadores interessados contratarão a construção dos atuneiros com os estaleiros escolhidos por concurso, sendo-lhes garantida pela Secretaria de Estado das Pescas a concessão de subsídios e de crédito nas condições fixadas no esquema de financiamento constante do quadro n.º 3.
As verbas atribuídas a título de subsídios ou de crédito serão entregues directamente aos estaleiros construtores.
- c)O montante do investimento global previsto é de 900000 contos, a preços de 1979.
- d)O programa é lançado em 1979.
Programa B (captura de tunídeos com atuneiros de vara e salto)
- a)No âmbito deste programa, serão construídos dois atuneiros oceânicos de cerco, em aço, com as seguintes características (valores aproximados):
- 1 -Objectivos:
- a)No sector da pesca procurará alcançar-se, após a finalização do programa, uma disponibilidade de meios de captura de tunídeos, através da pesca de vara e salto, com a capacidade global de 9000 t em cada ano.
- b)No sector de construção naval procurar-se-á definir duas embarcações tipo (uma em aço, outra em madeira), com dimensões, tonelagens e equipamentos particularmente adequados à pesca a que se destinam, e procurar-se-á lançar as respectivas séries normalizadas.
- 2 -Meios:
- a)No âmbito deste programa serão construídos doze atuneiros de vara e salto, em aço, com as seguintes características (valores aproximados):
26 m a 28 m de comprimento;
200 t de arqueação bruta;
80 t de capacidade de porão.
- b)Serão ainda construídos quatro atuneiros de vara e salto, em madeira, com as seguintes características (valores aproximados):
26 m a 28 m de comprimento;
200 t de arqueação bruta;
60 t de capacidade de porão.
- c)A Secretaria de Estado das Pescas, no âmbito do concurso a que houver lugar, definirá os atuneiros tipo e os respectivos equipamentos e determinará a «empresa líder» (empresa que ficará directamente responsável pela programação necessária à construção dos atuneiros, pela sua distribuição por outros estaleiros co-participantes e pela indicação, especificação e promoção de equipamento nacional).
Os armadores interessados contratarão a construção dos atuneiros com o estaleiro que funcione como «empresa líder», a qual poderá articular a respectiva construção com outros estaleiros por ela indicados, sendo garantida aos referidos armadores pela Secretaria de Estado das Pescas a concessão de subsídios e de crédito nas condições fixadas no esquema de financiamento constante do quadro n.º 3.
As verbas atribuídas a título de subsídios ou de créneiros em aço e dois em madeira, e em 1980 a construtores.
- d)Perante condições semelhantes, dar-se-á preferência, para a construção dos atuneiros em madeira, aos estaleiros das regiões autónomas que mostrarem interesse em participar do programa.
- e)O montante do investimento global previsto é de 690000 contos, a preços correntes de 1979 e 1980.
- f)Em 1979 será lançada a construção de oito atuneiros em aço e dois em madeira, e em 1980, a construção das restantes embarcações.
Programa C
- a)No âmbito deste programa serão construídos doze atuneiros de vara e salto, em aço, com as seguintes características (valores aproximados):
- 1 -Objectivos:
- a)No sector da pesca e da produção de farinha de peixe procurará alcançar-se, após a finalização do programa, uma disponibilidade de meios de captura de trombeteiros, através da pesca de arrasto, com a capacidade global de 120000 t.
- b)No sector da construção naval procurará definir-se uma embarcação tipo com dimensões, tonelagem e equipamentos particularmente adequados à pesca a que se destina e procurará lançar-se a respectiva série normalizada.
- 2 -Meios:
- a)No âmbito deste programa serão construídas oito embarcações de arrasto, em aço, com as seguintes características (valores aproximados):
35 m de comprimento;
320 t de arqueação bruta;
200 t de capacidade de porão.
- b)A concretização deste programa será efectuada nas condições referidas na alínea c) do n.º 2 do programa B.
- c)O montante do investimento global previsto é de 900000 contos, a preços de 1979 e 1980.
- d)Em 1979 será lançada a construção de quatro embarcações, e em 1980, a construção das restantes.
- a)No âmbito deste programa serão construídas oito embarcações de arrasto, em aço, com as seguintes características (valores aproximados):
II -Síntese dos programas
QUADRO N.º 1
Síntese dos três programas e escalonamento anual das decisões de investimento
(ver documento original)
Investimento global total - 2590000 contos.
QUADRO N.º 2
Utilização da capacidade dos estaleiros de construção naval que se prevê seja proporcionada pelos três programas
(ver documento original)
III -Orçamento global
QUADRO N.º 3
Esquema de financiamento dos investimentos globais dos três programas
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Subsídios a atribuir com recursos do PIDDAC (artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 509/79)
(ver documento original)