As licenças concedidas ao abrigo do presente diploma aos militares que em de 20 de Dezembro de 1999 exerciam funções públicas ou de interesse público na RAEM produzem efeitos a partir daquela data.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Júlio de Lemos de Castro Caldas.
Promulgado em 23 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.