O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 13 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Outubro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO I
Géneros alimentícios de origem animal
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
Níveis máximos de resíduos de pesticidas
Parte A
(ver tabela no documento original)
Parte B
(ver tabela no documento original)
Nota. - Os teores máximos de resíduos são provisoriamente fixados para os pesticidas a seguir indicados, tornando-se definitivos nas datas seguintes: espiroxamina: 1 de Janeiro de 2004; pimetrozina: 1 de Dezembro de 2005; 2,4 - D: 1 de Julho de 2007; famoxadona, sulfossulfão, fene-hexamida, acibenzolar-S-metilo, diquato, isoproturão, etofumesato: 14 de Julho de 2007.