O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, e altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 547/99, de 14 de Dezembro, o artigo 24.º da secção II do capítulo II do anexo IV do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro, o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de Novembro, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/2002, de 14 de Fevereiro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/02/2005
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Em vigor desde 25/02/2005