O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
...
- a)...
- i)MARPOL 73/78, a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, de 1973, tal como alterada pelo Protocolo de 1978, nas actuais redacções;
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
- vi)...
- vii)Código IMDG, o Código Marítimo Internacional para as Mercadorias Perigosas, na sua actual redacção;
- viii)Código IBC, o Código Internacional da OMI para a Construção e Equipamento de Navios Que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, na sua actual redacção;
- ix)Código IGC, o Código Internacional da OMI para a Construção e Equipamento de Navios Que Transportam Gases Liquefeitos a Granel, na sua actual redacção;
- x)...
- xi)Código INF, o Código da OMI para a segurança do transporte de combustível nuclear irradiado, do plutónio e de resíduos altamente radioactivos em barris a bordo de navios, na sua actual redacção;
- xii)...
...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Victor Martins Monteiro - António Luís Guerra Nunes Mexia - Luís José de Mello e Castro Guedes.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministo, Pedro Miguel de Santana Lopes.