Artigo 5.º
Competências do presidente do Conselho
Redação registada como em vigor em 14/03/2006.
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- 1 -Compete ao presidente do Conselho:
- a)Dirigir os trabalhos do Conselho;
- b)Representar o Conselho;
- c)Assegurar a coordenação da representação de Portugal nos organismos e reuniões internacionais relativos a garantias de crédito à exportação e ao investimento, sem prejuízo de outras representações;
- d)Exercer outras competências que lhe sejam cometidas por lei ou por decisão do Governo.
- 2 -O presidente ou o seu substituto legal tem voto de qualidade.