Artigo 6.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 14/03/2006.
Esta redação foi substituída em 01/01/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O Conselho funciona nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro, que assegura o apoio administrativo necessário à sua actividade.
- 2 -As regras de funcionamento do Conselho constam de regulamento interno a aprovar por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros e da economia.
- 3 -O Conselho pode celebrar protocolos com terceiros para assegurar a análise e a avaliação dos projectos que lhe sejam submetidos.