Artigo 10.º
Dever de informação
Redação registada como em vigor em 07/03/2007.
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- 1 -A instituição de crédito informa clara e expressamente os seus clientes sobre:
- a)O cálculo da TAE com as condições não promocionais, o período de validade das condições promocionais e as consequências destas, a longo prazo, no contrato;
- b)O prazo para a contagem do cálculo de juros;
- c)O modo e as condições de reembolso antecipado, parcial ou total, do contrato.
- 2 -A instituição de crédito deve colocar no seu sítio da Internet, de forma detalhada, as informações referidas no número anterior.