O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Artigo 16.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2018
Original
Em vigor de 07/03/2007 a 31/12/2017