Artigo 8.º
Débito de encargos adicionais
Redação registada como em vigor em 07/03/2007.
Esta redação foi substituída em 01/01/2018. Ver a versão consolidada
É proibido o débito de qualquer encargo ou despesa adicional pela realização das operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de crédito ou de transferência do crédito para outra instituição.