É proibido o débito de qualquer encargo ou despesa adicional pela realização das operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de crédito ou de transferência do crédito para outra instituição.
Artigo 8.º — Débito de encargos adicionais
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Original
Em vigor de 07/03/2007 a 31/12/2017