São publicadas as listas de LMR de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos, estabelecidos a nível comunitário e permitidos em determinados produtos agrícolas de origem vegetal, que constituem os anexos i a iv do presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
Os valores de LMR constantes nos anexos referidos no número anterior que tenham a indicação «p» são provisórios nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.