No anexo i do Decreto-Lei n.º 32/2006, de 15 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 123/2006, de 28 de Junho, 233/2006, de 29 de Novembro, e 373/2007, de 6 de Novembro, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas mancozebe, manebe, metirame e propinebe.
Artigo 8.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2006, de 15 de Fevereiro
Vigente desde: 20/03/2008
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