O disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção do presente decreto-lei, aplica-se a partir do concurso para o ano escolar de 2009-2010.
Artigo 3.º — Periodicidade do concurso
Vigente desde: 27/02/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2009