- 1 -Os actuais lugares da categoria de professor dos quadros de escola integrada em agrupamento de escolas são convertidos automaticamente em lugares da categoria de professor do quadro do agrupamento de escolas a que a escola pertence.
- 2 -Os docentes com a categoria de professor providos nos lugares de quadro de escola pertencente a agrupamento de escolas são, por efeito da conversão prevista no número anterior, automaticamente integrados nos lugares da categoria de professor dos quadros desse agrupamento de escolas, nos respectivos grupos de recrutamento.
- 3 -Os docentes com a categoria de professor colocados em agrupamento de escolas ou escola não agrupada, em razão do reordenamento da rede escolar, por extinção, fusão ou reestruturação de estabelecimentos de educação ou de ensino, ocorridas entre os anos lectivos de 2006-2007 e 2008-2009, são automaticamente integrados nos lugares da categoria de professor dos quadros desses agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
Artigo 4.º — Conversão dos lugares de quadro de escola
Vigente desde: 27/02/2009
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Em vigor desde 27/02/2009