- 1 -A expressão «escolas ou estabelecimentos de educação ou de ensino» no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, é substituída pela expressão «agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas», com excepção da expressão constante do corpo do n.º 5 do artigo 13.º
- 2 -As referências feitas a níveis e graus de ensino e a grupos de docência no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, são alteradas pela expressão «grupos de recrutamento».
- 3 -A epígrafe do capítulo iii passa a denominar-se «Necessidades transitórias» e a da sua secção i «Identificação e suprimento das necessidades transitórias».
Artigo 5.º — Alteração terminológica
Vigente desde: 27/02/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/02/2009