- 1 -Os candidatos ao concurso interno não podem ser opositores, em simultâneo, ao grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os candidatos ao concurso externo apenas podem ser opositores a dois grupos de recrutamento.
Artigo 10.º — Limitações à apresentação de candidaturas
Vigente desde: 27/02/2009
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Em vigor desde 27/02/2009