- 1 -Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por agrupamentos de escolas, por escolas não agrupadas, por concelhos e pelo âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Na manifestação das suas preferências os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo quer alternar as preferências dessas alíneas quer conjugar as preferências contidas em cada uma delas:
- a)Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no máximo de 100;
- b)Códigos de concelhos, no máximo de 50;
- c)Códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica.
- 4 -Para efeitos do concurso interno, considera-se que os professores dos quadros de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupada do âmbito geográfico do quadro de zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas desse mesmo quadro de zona, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
- 5 -Quando os candidatos indicarem códigos de concelhos, considera-se que manifestam igual preferência por todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas de cada um desses concelhos, excepto pela escola de vinculação do candidato, que se considera excluída da preferência, fazendo-se a colocação por ordem crescente de código de escola.
- 6 -Para efeitos da contratação, quando os candidatos tiverem indicado código de quadro de zona pedagógica, considera-se que são candidatos a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico do quadro de zona pedagógica indicado, fazendo-se a colocação por ordem crescente de código de escola.
- 7 -Os docentes candidatos à contratação podem, respeitados os limites fixados no n.º 3, manifestar preferências para cada um dos intervalos previstos nas alíneas seguintes:
- a)Horário completo;
- b)Horário entre dezoito e vinte e uma horas;
- c)Horário entre doze e dezassete horas;
- d)Horário entre oito e onze horas.
- 8 -Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para os incompletos.
- 9 -Para efeitos de contratação, devem ainda os candidatos, respeitados os limites mencionados no n.º 7, indicar, para cada uma das preferências manifestadas, a duração previsível do contrato, nos termos previstos nas alíneas seguintes:
- a)Contratos a celebrar durante o 1.º período lectivo, com termo a 31 de Agosto;
- b)Contratos a celebrar durante o 1.º período lectivo, com termo a 31 de Agosto e contratos de duração temporária.
Artigo 12.º — Preferências
Vigente desde: 27/02/2009
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Em vigor desde 27/02/2009