- 1 -O concurso de destacamento por condições específicas é aberto pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação pelo prazo de cinco dias úteis e após a publicação do aviso de publicitação da lista definitiva de colocação dos concursos interno e externo, quando a eles houver lugar.
- 2 -A apresentação a concurso de destacamento por condições específicas é feita mediante o preenchimento de formulário electrónico, através de modelo da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, no qual os professores ordenam, de acordo com as suas preferências, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
- 3 -Os docentes que não forem opositores ao concurso interno devem indicar para efeitos de graduação e ordenação os elementos identificados nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 46.º — Manifestação de preferências
Vigente desde: 27/02/2009
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Em vigor desde 27/02/2009