- 1 -As necessidades transitórias não satisfeitas por docentes dos quadros são preenchidas por recrutamento de indivíduos detentores de habilitação profissional para a docência.
- 2 -Para o recrutamento previsto no número anterior, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação abre concurso pelo prazo de cinco dias úteis e após a data da publicação do aviso que publicita a lista definitiva de colocação do concurso externo, quando a este houver lugar.
- 3 -A colocação, em regime de contratação, é efectuada por contrato de trabalho a termo resolutivo.
- 4 -A colocação é efectuada pelo período de um ano escolar, renovável por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.º ano de contrato.
- 5 -A renovação da colocação é precedida de apresentação a concurso, dependendo do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Inexistência de docentes dos quadros na bolsa de recrutamento, com ausência de componente lectiva no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- b)Manutenção de horário lectivo completo;
- c)Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;
- d)Concordância expressa da escola e do candidato relativamente à renovação do contrato.
Artigo 54.º — Contratação
Vigente desde: 27/02/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/02/2009