- 1 -A lista de destacamento para aproximação à residência familiar, homologada pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação, é publicitada na Internet.
- 2 -Da lista de destacamento cabe recurso hierárquico, a apresentar em formulário electrónico, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, para o membro do Governo competente.
Artigo 53.º — Lista de destacamento
Vigente desde: 27/02/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2009