- 1 -Os docentes dos quadros de zona pedagógica devem obrigatoriamente apresentar-se ao concurso interno.
- 2 -A não oposição ao concurso referido no número anterior determina a aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º
Artigo 67.º-A — Quadros de zona pedagógica
Vigente desde: 27/02/2009
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Em vigor desde 27/02/2009