- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a abertura de concursos de pessoal docente obedece a uma periodicidade quadrienal.
- 2 -Para efeitos de preenchimento dos horários que, em resultado da variação de necessidades transitórias, surjam no intervalo da abertura dos concursos a que se refere o número anterior, são abertos anualmente os seguintes concursos:
- a)De destacamento por ausência da componente lectiva, para os docentes dos quadros dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que se encontrem sem componente lectiva que lhes possa ser distribuída no decurso do respectivo período de colocação plurianual e para os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno ou que nos anos intercalares do concurso não tenham serviço lectivo atribuído;
- b)De destacamento por condições específicas;
- c)De contratação para o exercício temporário de funções docentes;
- d)Da bolsa de recrutamento.
- 3 -A colocação de docentes dos quadros referidos nas alíneas a) e b) do número anterior mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado subsista componente lectiva.
- 4 -A abertura de concursos obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento e a todos os momentos do concurso.
- 5 -Aos concursos externos e de contratação abrangidos por este decreto-lei aplica-se o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, com as necessárias adaptações referidas no aviso de abertura do concurso.
- 6 -O concurso é aberto pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
- 7 -O concurso é aberto por um prazo mínimo de cinco dias úteis para efeitos de candidatura, a qual pode ser precedida por uma fase de inscrição, nos termos definidos no aviso de abertura, a realizar durante um prazo mínimo de cinco dias úteis.
- 8 -Do aviso de abertura do concurso constam as seguintes menções:
- a)Tipo de concurso e referência à legislação aplicável;
- b)Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
- c)Número e local de lugares a prover;
- d)Entidade a quem deve ser apresentada a candidatura, com indicação do respectivo endereço, dos documentos a juntar e das demais indicações necessárias à correcta formalização da candidatura;
- e)Local de publicitação das listas de candidatos e da consequente lista de colocações;
- f)Identificação e local de disponibilização do formulário de candidatura;
- g)Menção da regra para apuramento da quota de emprego a preencher por pessoas com deficiência e de outras adaptações em matéria de colocação.
- 9 -No aviso de abertura consta ainda a obrigatoriedade de utilização de formulários electrónicos em todas as etapas do concurso.
Artigo 8.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 27/02/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2009