- 1 -(Revogado.)
- 2 -O controlo presencial previsto no n.º 1 do artigo 71.º do Código é feito por funcionário a designar pelo director do estabelecimento.
- 3 -As cabinas telefónicas instaladas nas áreas comuns são colocadas em local que permita o controlo visual permanente e, quando necessário, o controlo presencial.
Artigo 135.º — Controlo dos contactos telefónicos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/09/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2022
Decreto-Lei n.º 58/2022 - 1.ª Série(08/09/2022)
Original
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