- 1 -O estabelecimento prisional garante acompanhamento médico adequado e o despiste periódico de doenças do foro ginecológico.
- 2 -Às reclusas no período de gravidez ou puerpério é proporcionado acompanhamento médico especializado.
- 3 -Na medida do possível, são tomadas todas as providências para que o parto tenha lugar num hospital não prisional.
Artigo 239.º — Assistência médica
Versão 3Vigente desde: 09/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2022
Original
Original