Artigo 239.º
Assistência médica
Redação registada como em vigor em 21/11/2017.
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- 1 -O estabelecimento prisional garante acompanhamento médico adequado e o despiste periódico de doenças do foro ginecológico.
- 2 -Às reclusas no período de gravidez ou puerpério é proporcionado acompanhamento médico especializado.
- 3 -Na medida do possível, são tomadas todas as providências para que o parto tenha lugar num hospital não prisional.