O pessoal afecto a estabelecimento prisional destinado ao internamento de inimputáveis recebe formação específica para o efeito.
Artigo 256.º — Formação
Versão 3Vigente desde: 09/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2022
Original
Original