Artigo 260.º
Manuais de procedimentos
Redação registada como em vigor em 21/11/2017.
Esta redação foi substituída em 09/09/2022. Ver a versão consolidada
O director-geral aprova em manuais de procedimentos:
- a)As regras e procedimentos de prestação de cuidados de saúde aos reclusos;
- b)As orientações técnicas, os instrumentos e os modelos utilizados na avaliação do recluso e na programação do tratamento prisional, designadamente os respeitantes ao plano individual de readaptação e ao plano terapêutico e de reabilitação;
- c)As características dos espaços desportivos e de ginásios, os respectivos equipamentos, as regras e procedimentos da sua utilização e a organização e participação em competições desportivas.